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O látido em excesso pode ter origem comportamental, psicológica e até biológica. Algumas medidas simples podem acabar com essa conduta indesejável, mas no caso de elas não funcionarem, é recomendável procurar um especialista em comportamento animal.
Em São Paulo, a ARCA Brasil recomenda a veterinária Rúbia Burnier, responsável pelo Espaço Animal.
Medidas básicas
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Os animais ficam sozinhos em casa? Muitas vezes o motivo do barulho é a solidão. Passeios diários, além de atenção durante vários momentos no dia podem ser o melhor remédio.
- Reduzir o estímulo visual ao movimento das ruas ou de gatos pelos telhados pode ajudar.
- Castrar os animais, além de trazer outras inúmeras vantagens, pode diminuir essa atividade.
- Muitas vezes, os cães obedecem a um "líder"e latem depois do primeiro tomar a iniciativa. Tomar as medidas acima com o cão que começa o barUlho é fundamental. Em muitos casos pode ser necessário separá-los visual e espacialmente. Se este cachorro pertencer ao seu vizinho, converse com ele em busca de uma boa solução.
Ps.: A cirurgias de interferência nas cordas vocais dos cães(saiba mais) foram consideradas crueldade pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e podem gerar punições para os veterinários que realizarem o procedimento. Se você conhece quem adota essa conduta cirúrgica imprópria, denuncie para o CFMV.
Antes de tudo, perceba se os seu vizinho não tem razão e o seu animal tem latido em excesso. Esse comportamento pode ser reduzido com medidas básicas ou com a ajuda de um especialista em comportamento animal (veja acima).
Se o seu cachorro late muito pouco e em momento determinados, você pode ficar um pouco mais tranqüilo. Na maioria das vezes, se os animais estão dentro do número permitido por lei (até 10), não oferecem riscos à saúde, à segurança e à tranqüilidade dos demais moradores e o dono tem controle sobre os animais, a permanência dos mesmos é garantida por lei. Mas isto não é certeza de vitória em uma ação jurídica, pois a Justiça analisa caso a caso.
Uma das alternativas é pautar-se na Constituição Federal, Declaração de Direitos Humanos e Direito dos Animais.
Constituição Federal - Título II - Dos Direitos e Garantias fundamentais:
Capítulo I - artigo 5: Parágrafo II : Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei; Parágrafo XLII: A Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Declaração dos Direitos Humanos:
Artigo 12 - Ninguém está sujeito à interferência em sua vida privada, na sua família, no seu lar, nem ataque contra sua honra ou sua reputação. Todo homem tem direito à proteção da Lei contra tais interferências ou ataques.
Declaração dos Direitos dos Animais:
Artigo 3 - Todo animal tem direito aos cuidados, à proteção e à atenção do homem; Artigo 14 - Os organismos de salvaguarda e proteção dos animais devem ter representação em nível governamental.
*Consultoria Jurídica: Dr. João Luís Macedo dos Santos

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