Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal English version


.Cadastre-se agora e receba .o Notícias da ARCA!

..Nome:
.

..E-mail:
.

..


Selo Empresa Amiga dos Animais
Conheça as Empresas Amigas dos Animais ®


A ARCA Brasil é parceira de:

HSUS

Apoio:

HSI

IFAW


Reprodução de conteúdos

A ARCA Brasil estimula a reprodução de seus conteúdos, desde que na íntegra, com créditos para a ong, ao autor (quando houver) e link para o site da ARCA
notificando para
arcabrasil@
arcabrasil.org.br

Edições de texto devem ser previamente
consultadas. Não é permitida a
reprodução de fotos.


Questões Frequentes

Quer saber como denunciar maus-tratos ou o que fazer diante de um animal abandonado? Onde castrar seu animal por um preço reduzido e como conduzir problemas com o seu condomínio?
Clique aqui para resolver as suas principais dúvidas!


 





Maus-tratos: como denunciar


A ARCA Brasil, como uma entidade sem fins lucrativos e com uma estrutura limitada, não tem condições de cuidar de casos de denúncia - o que implicaria em investigar, arcar com os procedimentos legais, e vistoriar o processo. Mas você mesmo pode fazer muito, seguindo as orientações:


1. Investigue

Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:

Leis

- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".


2. Denuncie

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).

Boletim de Ocorrência via Internet

Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/

 

Outras maneiras de fazer a denúncia
"Providências a serem tomadas em casos de maus-tratos a animais" -
Legislação
Questões Frequentes: meu vizinho maltrata meus animais. O que faço?



Associe-se à ARCA!



















Villa Grano apóia os trabalhos da ARCA Brasil em defesa dos animais.

A ARCA Brasil tem o apoio da GUABI Guabi Anuncie aqui!