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Não existe regra para o transporte de animais em ônibus. Em geral, as empresas aceitam apenas animais de pequeno porte, desde que estejam em recipientes adequados.
O transporte só é permitido se o animal estiver com a vacinação em dia, com comprovação em caderneta, e se o passageiro apresentar a guia de transporte animal (GTA), obtida nos postos do Ministério da Agricultura.
Fonte: Ministério da Agricultura.
Informações: (11) 251-0400
Agradecimento: www.maranatatur.com.br
Como viajar de: avião, ônibus,
navio.
Como viajar com seu animal

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