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Questões
Frequentes |
Consultoria Jurídica Dr. João
Luiz Macedo dos Santos
Primeiramente, para que esta associação tenha existência
regular, impõe-se a sua formalização através
da criação de uma pessoa jurídica. Não
se trata de uma empresa, mas sim, de uma associação
civil sem fins lucrativos, a qual genericamente é conhecida
como Organização Não Governamental.
Essa associação será regida pelos estatutos sociais.
Uma vez registrados os estatutos em cartório de registro civil,
terá início a existência legal da entidade. O
passo seguinte, é a legalização junto às
autoridades fiscais federais para obtenção do CGC/CNPJ.
Eventualmente, dependendo da legislação de cada município,
pode haver a necessidade de inscrição na Prefeitura
local para funcionamento da sede social.
Normalmente, os estatutos são feito com o auxílio de
um profissional (advogado) que deverá vistá-lo, para
que possa ser levado a registro. Quanto aos procedimentos para legalização
junto aos órgãos fiscais, costuma-se buscar o auxílio
de um contabilista, o qual auxiliará ainda, na abertura e manutenção
dos livros da entidade.
Os estatutos sociais, além de servirem para a criação
da entidade, servem também para regulamentar o funcionamento
da entidade em todos os seus aspectos, definindo os cargos de direção,
a forma de associação e de eleição do
corpo diretivo, o âmbito de atuação, a duração
(que geralmente é por prazo indeterminado, mas nada obsta que
tenha um prazo determindo para encerramento das atividades, embora
isto não seja usual), a forma de subsistência, o que
ocorrerá com o patrimônio em caso de encerramento das
atividades, o local da sede, etc.
Os estatutos podem ter uma forma mais simplificada, que é feito
por diversas entidades. Todavia, para que possa se beneficiar de alguns
incentivos governamentais e ser reconhecida como sociedade civil de
interesse público, a legislação atual (especialmente
a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999 e Decreto nº
3.100, de 30 de Junho de 1999) exige uma forma um pouco mais complexa,
com regras mais rígidas no sentido de dar maior transparência
à entidade, além de algumas outras regras específicas
que obrigatoriamente deverão constar dos Estatutos.
Assim, antes da elaboração dos Estatutos, a entidade
deve responder algumas questões, a saber:
a) Qual será nome ou razão social da entidade? (Por
exemplo - Associação de Proteção Animal
de Cuiabá, podendo ser definida também uma sigla, por
exemplo, APAC)
b) Onde será a sede da entidade? (deve ser definido um endereço
para a sede social)
c) Qual o objeto? (no objeto define-se a atuação, que
poderá ser de âmbito restrito, limitando-se digamos,
à proteção de determinada espécie de animal,
ou de âmbito amplo, por exemplo, proteção a toda
a fauna brasileira. Pode definir-se ainda uma região de atuação,
bem como ser acrescido ao objeto a realização de cursos,
seminários, eventos, etc. ligados à atividade de proteção
animal - neste aspecto, convém examinar a Legislação
Federal mencionada, no que diz respeito ao objeto social).
d) Quem serão os associados? Qual a forma de associação
? (neste aspecto, deve-se refletir se o desejo é de uma associação
que deseja ampla afiliação ou se pretende que o ingresso
dos associados se dê de forma mais ou menos restrita)
e) Como se organizará o corpo diretivo? (isso deve ser definido
após se refletir sobre o grau de complexidade dos estatutos,
isto é, se os estatutos serão adaptados à Legislação
Federal mencionada ou não)
f) Quais serão as atribuições de cada um dos
membros do corpo diretivo ? Qual a duração do mandato
?
g) Qual será a forma de eleição do corpo diretivo
?
h) Com quais recursos a associação será mantida
(p.ex. os associados contribuirão com alguma mensalidade ?
Ou a sociedade será mantida somente com contribuições
ou subvenções ? Serão realizados eventos para
captação de recursos? etc.)
Evidentemente, várias destas respostas serão respondidas
quando de uma eventual consulta com um advogado, pois certamente diversas
dúvidas surgirão. Todavia, as questões apontadas
servem para uma primeira reflexão dos associados, antes de
se partir para a elaboração efetiva dos estatutos. Isto
servirá para tornar mais claro os objetivos da associação,
bem como seu funcionamento e as suas necessidades institucionais.
Ainda com relação aos Estatutos, embora existam fórmulas
mais ou menos padronizadas, aconselha-se que cada estatuto deve refletir
com exatidão as necessidades de cada entidade.
Por fim, dentre outras, é recomendável a leitura dos
textos legais já citados: primeiramente, a Lei 9790 de 23 de
março de 1999, e em seguida, o Decreto 3100 de 30 de junho
de 1999).
Em suma, eis alguns esclarecimentos iniciais, tecidos à vista
da questão genericamente colocada, o que não exclui
o exame de condições específicas e particularizadas
por profissional habilitado.
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