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Questões Frequentes

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Como criar uma Ong?

Consultoria Jurídica Dr. João Luiz Macedo dos Santos

Primeiramente, para que esta associação tenha existência regular, impõe-se a sua formalização através da criação de uma pessoa jurídica. Não se trata de uma empresa, mas sim, de uma associação civil sem fins lucrativos, a qual genericamente é conhecida como Organização Não Governamental.

Essa associação será regida pelos estatutos sociais. Uma vez registrados os estatutos em cartório de registro civil, terá início a existência legal da entidade. O passo seguinte, é a legalização junto às autoridades fiscais federais para obtenção do CGC/CNPJ. Eventualmente, dependendo da legislação de cada município, pode haver a necessidade de inscrição na Prefeitura local para funcionamento da sede social.

Normalmente, os estatutos são feito com o auxílio de um profissional (advogado) que deverá vistá-lo, para que possa ser levado a registro. Quanto aos procedimentos para legalização junto aos órgãos fiscais, costuma-se buscar o auxílio de um contabilista, o qual auxiliará ainda, na abertura e manutenção dos livros da entidade.

Os estatutos sociais, além de servirem para a criação da entidade, servem também para regulamentar o funcionamento da entidade em todos os seus aspectos, definindo os cargos de direção, a forma de associação e de eleição do corpo diretivo, o âmbito de atuação, a duração (que geralmente é por prazo indeterminado, mas nada obsta que tenha um prazo determindo para encerramento das atividades, embora isto não seja usual), a forma de subsistência, o que ocorrerá com o patrimônio em caso de encerramento das atividades, o local da sede, etc.

Os estatutos podem ter uma forma mais simplificada, que é feito por diversas entidades. Todavia, para que possa se beneficiar de alguns incentivos governamentais e ser reconhecida como sociedade civil de interesse público, a legislação atual (especialmente a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999 e Decreto nº 3.100, de 30 de Junho de 1999) exige uma forma um pouco mais complexa, com regras mais rígidas no sentido de dar maior transparência à entidade, além de algumas outras regras específicas que obrigatoriamente deverão constar dos Estatutos.

Assim, antes da elaboração dos Estatutos, a entidade deve responder algumas questões, a saber:

a) Qual será nome ou razão social da entidade? (Por exemplo - Associação de Proteção Animal de Cuiabá, podendo ser definida também uma sigla, por exemplo, APAC)

b) Onde será a sede da entidade? (deve ser definido um endereço para a sede social)

c) Qual o objeto? (no objeto define-se a atuação, que poderá ser de âmbito restrito, limitando-se digamos, à proteção de determinada espécie de animal, ou de âmbito amplo, por exemplo, proteção a toda a fauna brasileira. Pode definir-se ainda uma região de atuação, bem como ser acrescido ao objeto a realização de cursos, seminários, eventos, etc. ligados à atividade de proteção animal - neste aspecto, convém examinar a Legislação Federal mencionada, no que diz respeito ao objeto social).

d) Quem serão os associados? Qual a forma de associação ? (neste aspecto, deve-se refletir se o desejo é de uma associação que deseja ampla afiliação ou se pretende que o ingresso dos associados se dê de forma mais ou menos restrita)

e) Como se organizará o corpo diretivo? (isso deve ser definido após se refletir sobre o grau de complexidade dos estatutos, isto é, se os estatutos serão adaptados à Legislação Federal mencionada ou não)

f) Quais serão as atribuições de cada um dos membros do corpo diretivo ? Qual a duração do mandato ?

g) Qual será a forma de eleição do corpo diretivo ?

h) Com quais recursos a associação será mantida (p.ex. os associados contribuirão com alguma mensalidade ? Ou a sociedade será mantida somente com contribuições ou subvenções ? Serão realizados eventos para captação de recursos? etc.)

Evidentemente, várias destas respostas serão respondidas quando de uma eventual consulta com um advogado, pois certamente diversas dúvidas surgirão. Todavia, as questões apontadas servem para uma primeira reflexão dos associados, antes de se partir para a elaboração efetiva dos estatutos. Isto servirá para tornar mais claro os objetivos da associação, bem como seu funcionamento e as suas necessidades institucionais.

Ainda com relação aos Estatutos, embora existam fórmulas mais ou menos padronizadas, aconselha-se que cada estatuto deve refletir com exatidão as necessidades de cada entidade.

Por fim, dentre outras, é recomendável a leitura dos textos legais já citados: primeiramente, a Lei 9790 de 23 de março de 1999, e em seguida, o Decreto 3100 de 30 de junho de 1999).

Em suma, eis alguns esclarecimentos iniciais, tecidos à vista da questão genericamente colocada, o que não exclui o exame de condições específicas e particularizadas por profissional habilitado.

 



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