Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal English version

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Questões Frequentes

Quer saber como denunciar maus-tratos ou o que fazer diante de um animal abandonado? Onde castrar seu animal por um preço reduzido e como conduzir problemas com o seu condomínio?
Clique aqui para resolver as suas principais dúvidas!


 





O que fazer?


As perguntas estão divididas por temas, em ordem alfabética. Clique no tema para ver as respostas.

Não consegue encontrar a sua dúvida aqui? Precisa de mais informações?
Entre em contato conosco.

 

Adotar animais
- Quero adotar um bicho. Onde encontro?
- Gostaria de adotar um filhote de raça. Onde posso encontrar um?

Animais perdidos ou abandonados
- Achei um animal na rua, e levei para casa. Mas não posso mais ficar com ele. O que faço?
- Tem um cachorro que vive perto da minha casa. Gostaria de ajudá-lo, mas não posso abrigá-lo. Existe alguma entidade que pode recolhê-lo?
- Encontrei um animal na rua. Ele deve ter dono, a julgar pela coleira. Como devolvê-lo?
- Perdi meu bicho. Como encontrá-lo?

Castração
- A partir de que idade posso castrar meu bicho?
- Onde posso castrar os meus animais?
- A castração tem algum ‘efeito colateral’?

Doar animais
- Gostaria de doar meus animais, como faço?

Maus-tratos
- O que é considerado ‘maus-tratos’?
- Meu vizinho maltrata os animais dele. Posso denunciá-lo?

Ongs — como criar

Veterinário

- Meu bicho está doente, mas não tenho dinheiro pra levá-lo ao veterinário. Existe algum lugar mais em conta?
- Levei meu animal ao veterinário, e ele voltou pior do que foi. O que posso fazer?

Vizinhos
Meu vizinho maltrata os animais dele. Posso denunciá-lo?
Meu vizinho reclama dos meus animais, o que faço?
O síndico do meu condomínio diz que eu não posso mais continuar com o meu animal. Existe alguma lei regulamentando isso?


Adotar animais

Quero adotar um bicho. Onde encontro?
Tente os projetos da ARCA Brasil e os Veterinários Solidários.
Você pode ainda procurar em entidades que possuem abrigos, em um canil de sua cidade, em Feiras de Adoção de animais ou em sites especializados. Antes de adotar, verifique se o animal foi triado por veterinário, recebeu vacina anti-rábica e V-8 e foi vermifugado. Também é muito importante castrar o animal, para evitar as crias indesejadas e a perpetuação do ciclo dos animais abandonados.
Onde adotar

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Gostaria de adotar um filhote de raça. Onde posso encontrar um?
Nos mesmos locais indicados para adoção de animais sem raça definida, embora seja menos comum, você pode encontrar um filhote de raça. Por isso, mantenha a mente e o coração abertos: um genuíno SRD (Sem Raça Definida) - adulto ou filhote - será um companheiro tão bom quanto um animal do mais apurado pedigree. Onde adotar

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Animais perdidos ou abandonados

Tem um cachorrinho abandonado na minha rua. O que posso fazer para ajudá-lo?

Como encontrar um novo lar para animais abandonados

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Tem um cachorro que vive perto da minha casa. Gostaria de ajudá-lo, mas não posso abrigá-lo. Existe alguma entidade que pode recolhê-lo?

A ARCA Brasil não possui abrigos e não recolhe animais abandonados. Diante da atual conjuntura, as entidades de proteção que possuem abrigos ficam impossibilitadas de recolher mais animais. Os canis estão lotados e a demanda é sempre superior à procura. Se está com um animal para o qual gostaria de encontrar um novo lar, o melhor a fazer é oferecer a ele um "lar transitório". Depois de vacinar, vermifugar, castrar e demais cuidados, o animal deve ser encaminhado para doação. Veja aqui alguns exemplos.

Como encontrar um novo lar para animais abandonados

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Perdi meu bicho. Como encontrá-lo?
Encontrei um animal na rua. Ele deve ter dono, a julgar pela coleira. Como devolvê-lo?

Para anunciar ou procurar por animais perdidos, você pode acessar os seguintes sites:

www.cachorroperdido.com.br
www.reencontros.com.br

Caso não seja possível encontrar o dono do animal, ele pode ser encaminhado para doação.

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Castração

A partir de que idade posso castrar meu bicho?

A castração é indicada para animais acima de 3 meses, quer tenham cruzado ou não. Ela não traz doenças para o cachorro, desde que bem feita. Muitas vezes é até vantajosa: alguns machos param de fazer xixi por todos os cantos e as fêmeas ficam mais "sossegadas" e deixam de ter o cio. A operação, feita com anestesia geral e por médico veterinário competente, não traz sofrimento para o animal.

O controle da natalidade é muito importante, porque evita o aumento do número de animais abandonados nas cidades. Em uma cidade como São Paulo, por exemplo, existem cerca de 2 milhões da cães (um para cada cinco habitantes). Desses, estima-se que 10% sejam abandonados ou sem domicílo de referência. Nesse sentido, a ARCA Brasil implantou programas preventivos e de conscientização em municípios que hoje servem de modelo para o país.

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Onde posso castrar os meus animais?

Algumas clínicas veterinárias, entidades de proteção e universidades realizam a cirurgia de castração por um preço mais em conta.

Veterinários cadastrados no programa Veterinário Solidário da ARCA Brasil facilitam o acesso à cirurgia de castração e outros procedimentos, com preços reduzidos aos associados da entidade. Veja mais detalhes em http://www.arcabrasil.org.br/acoes/vet/lista.

Para outras localidades, informe-se sobre esquemas ou programas de castração a custos reduzidos com as divisões de controle de zoonoses/vigilância sanitária da prefeitura, associações de veterinários ou entidades de proteção animal.

Num projeto que transformou-se em modelo para o país, a ARCA Brasil assessorou a implantar o Programa de Controle de Natalidade Animal, em Taboão da Serra, município da Grande São Paulo. Há mais de 8 anos, é possível castrar cães e gatos nas clínicas particulares conveniadas com descontos de até 70% nos preços - mas o serviço é voltado somente para quem mora na região.

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A castração tem algum ‘efeito colateral’?

A operação, realizada com anestesia geral e por profissional habilitado, não traz sofrimento para o animal.

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Doar animais

Gostaria de doar meus animais, como faço?

Orientações para doação de animais

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Maus-tratos

O que é considerado ‘maus-tratos’?

Veja o -Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.

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Meu vizinho maltrata seus animais. Posso denunciá-lo?

Veja vizinhos
Veja Cães e Gatos / maus tratos

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Ongs de proteção aos animais — como criar

Podemos adiantar que o trabalho com uma Ong de forma profissional e responsável é um grande desafio em nosso país. Requer grande capacidade administrativa, boa articulação junto à sociedade e suporte financeiro para alguns meses (de preferência um ano), pelo menos.

Embora seja muito importante, um grande coração e o desejo genuíno de ajudar os bichos não é o suficiente para justificar a criação de uma organização formal. Antes disso, há muitas iniciativas que podem ser desenvolvidas: trabalhar de forma conjunta com as ongs existentes; auxiliar a criar leis de controle de zoonoses e proteção ou ainda fiscalizar a aplicação das leis em vigor; apoiar veterinários que ajudam a comunidade e seus animais; educar as crianças; abastecer os veículos de comunicação; organizar eventos são maneiras de exercer a cidadania, para talve no futuro pensar em constituir uma organização formal.

Orientações para criar uma Ong

Se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda, fique à vontade para entrar novamente em contato conosco.

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Vizinhos

Meu vizinho maltrata os animais dele. Posso denunciá-lo?

Sim. Mas antes de mais nada, vale lembrar que você está numa situação complicada, que envolve a sua relação com o seu vizinho e os animais. Por isso, antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata realmente de um caso de maus tratos. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Não deixe de conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal, e não uma vitória sobre o seu vizinho. A experiência mostra que, muitas vezes, quando os humanos não se entendem, a maior vítima é o animal.

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Caso seu vizinho seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingressar em cargo público e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, podendo recusá-lo na evidência de um ato criminoso.

Por meio da justiça, você poderá requerer a guarda desses animais. No entanto, essa deve ser uma atitude bem pensada, pois envolve um grande trabalho. Será preciso disponibilizar abrigo provisório, oferecer alimentação adequada, local devidamente limpo, espaço, cuidados veterinários, lazer e muito carinho. Caso você decida se responsabilizar por eles mas não possa mantê-los permanentemente, será necessário ainda encontrar um destino para esses animais, ou seja, uma adoção responsável.

Saiba mais em Cães e Gatos / denúncias

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Meu vizinho reclama dos meus animais, o que faço?

O síndico do meu condomínio diz que eu não posso mais continuar com o meu animal. Existe alguma lei regulamentando isso?

Sobre animais em condomínios, não existe uma regra única para todos os casos. Normalmente, condomínios possuem regras proibindo a posse de animais nas dependências comuns, e mesmo nas unidades (casas ou apartamentos) de propriedade dos moradores. Ocorre que muitos moradores ou proprietários de casas ou apartamentos em condomínios não se conformam, e recorrem à Justiça para ter o direito de ficar juntos de seus animais de estimação.

Na maioria das vezes, se o animal não oferece riscos à saúde, à segurança e à tranqüilidade dos demais moradores, se o dono tem controle sobre o animal, e tratando-se principalmente de animal de pequeno e médio porte, a Justiça tem dado ganho de causa ao morador. Mas isto não é certeza de vitória, pois a Justiça analisa caso a caso.

No seu caso, seria interessante conversar e buscar entendimento com a(o) síndica(o) ou com quem administra o condomínio, para tentar uma solução amigável. Se não houver possibilidade de acordo, pode ser avaliada a possibilidade de ingresso na Justiça, buscando orientação jurídica com um profissional de sua cidade. Ele irá examinar a situação concreta, se inteirando das normas do condomínio, as peculiaridades do caso, enfim, fará uma análise completa antes de ingressar com ação judicial.

Você pode pautar-se também na Constituição Federal, Declaração de DIreitos Humanos e Direito dos Animais.

Constituição Federal - Título II - Dos Direitos e Garantias fundamentais:
Capítulo I - artigo 5:
Parágrafo II : Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei;
Parágrafo XLII: A Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Declaração dos Direitos Humanos:
Artigo 12 - Ninguém está sujeito à interferência em sua vida privada, na sua família, no seu lar, nem ataque contra sua honra ou sua reputação. Todo homem tem direito à proteção da Lei contra tais interferências ou ataques.

Declaração dos Direitos dos Animais:
Artigo 3 - Todo animal tem direito aos cuidados, à proteção e à atenção do homem;
Artigo 14 - Os organismos de salvaguarda e proteção dos animais devem ter representação em nível governamental.

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