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Maio de 2005
Colaboração da jornalista Silvia
Lakatos
Na revista Veja do dia 27 de abril de 2005, edição 1902, o texto do articulista André Pettry causou estarrecimento: ele acusou os protetores de animais de serem "racistas", por se oporem ao uso de animais em sacrifícios religiosos.
Na verdade, André Pettry comemorava a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que no dia 18 de abril havia rejeitado uma ADIN (ação de inconstitucionalidade) movida pelas entidades de proteção aos animais contra um Projeto de Lei de autoria do deputado Edson Portilho (PT/RS), que autoriza os abates cruéis com fins religiosos. A decisão do TJ representou um duro golpe contra os direitos dos animais.
Tudo começou em 21 de maio de 2003, quando o Governo do Estado do Rio Grande do Sul sancionou a Lei n° 11.915, mais conhecida como Código Estadual de Proteção aos Animais. Em sua primeira versão, a Lei vedava um amplo leque de práticas de crueldade contra animais. No parágrafo IV, artigo 2°, tipificava como crime "não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo". Os líderes religiosos de matiz africana, habituados a submeter os animais a longas torturas antes da morte ritualística, logo começaram a lutar contra o Código e encontraram no deputado Edson Portilho um poderoso aliado.
O uso de animais em rituais religiosos é um tema espinhoso e complexo. Como a maior parte dos cultos que recorrem a esse tipo de prática é de origem africana, seus defensores recorrem ao argumento mais fácil -- o do racismo -- exatamente como o jornalista André Pettry fez. No entanto, a questão é muito mais ampla. Indignar-se contra a morte lenta e cruel infligida a animais indefesos não é uma atitude de racismo, mas uma reação natural diante do horror e da tortura.
E não há justificativa, ética, moral, cultural ou teológica, para a perpetuação desses ritos. Em suas origens, praticamente todas as religiões conhecidas recorriam a sacrifícios sangrentos como parte de suas liturgias. Assim, as civilizações pré-colombianas ofereciam crianças e jovens em seus altares. Na índia, os cultos a Kali, deusa-mãe que é ao mesmo tempo criadora e destruidora, era agraciada com sacrifícios humanos e animais. Os judeus, por sua vez, imolavam cordeiros e outros animais. A expressão bode expiatório tem origem numa antiga tradição judaica: no Dia do Perdão, todos os membros da comunidade transferiam seus pecados para um bode, que era abandonado no deserto para morrer à míngua.
No entanto, com o passar do tempo, as práticas cruéis foram gradativamente substituídas por sacrifícios simbólicos. Nenhuma das religiões mencionadas no parágrafo acima negaram-se a rever suas liturgias à luz dos novos tempos. Será apego cultural? Vale ressaltar que os pais-de-santo engajados em derrubar o Código de Defesa dos Animais do Rio Grande do Sul não efetuam gratuitamente seus trabalhos religiosos. Tudo é pago. E muito bem pago.
Assim, pressentimos que mais uma vez os animais estão sendo vítimas de outros interesses. E que o tal argumento da "tradição cultural" será utilizado à exaustão pelos defensores da barbárie, exatamente como acontece nos embate sobre rinhas, touradas, farra do boi e tantos outros abusos.
As religiões merecem nosso respeito. A liberdade de culto é assegurada pela nossa Constituição. No entanto, nossa carta máxima também prevê o respeito aos animais e o direito à vida. E a vida é o bem maior.
O presidente da ARCA Brasil, Marco Ciampi, escreveu para Veja manifestando sua indignação com o artigo de André Pettry (veja carta).
Em tempo: na edição 1903 de Veja, do dia 4 de maio, a direção da
revista registrou que mais de 290 leitores escreveram cartas e e-mails
protestando contra as afirmações levianas do articulista André Pettry.
é um alento saber que a sociedade brasileira está atenta e que os
animais contam com árduos defensores.

18 anos promovendo o bem estar e a proteção de todos os animais!

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