Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal English


.Cadastre-se agora e receba .o Notícias da ARCA!

..Nome:
.

..E-mail:
.

..


Selo Empresa Amiga dos Animais
Conheça as Empresas Amigas dos Animais ®


Parceria
internacional de:






IFAW


Reprodução de conteúdos
.
Estimulamos a reprodução de nossos conteúdos, desde que na íntegra, com créditos para a ong, ao autor (quando houver) e link para o site da ARCA
notificando para
arcabrasil@
arcabrasil.org.br

Edições de texto devem ser previamente
consultadas. Não é permitida a
reprodução de fotos.


Questões Frequentes

Quer saber como denunciar maus-tratos ou o que fazer diante de um animal abandonado? Onde castrar seu animal por um preço reduzido e como conduzir problemas com o seu condomínio?
Clique aqui para resolver as suas principais dúvidas!


23 de junho de 2005

Crimes contra animais: penas brandas são sinônimos de impunidade?


Em Pelotas (RS), estudantes assassinam de forma bárbara uma cadela de rua. No Rio de Janeiro (RJ), a Polícia Federal flagra Duda Mendonça, o marqueteiro oficial do governo, numa rinha de galos. Em São Paulo (SP), um comerciante agride um cão faminto com um banho de óleo fervendo, deixando-o cego. Em Florianópolis (SC), jovem espanca e enforca o próprio cão –um rotweiller de apenas 4 meses.
O final de 2004 e o primeiro semestre de 2005 foram marcados por cenas chocantes de crueldade contra os animais. Esses atos de extrema violência, inexplicáveis e revoltantes, receberam pronta resposta da sociedade: em todas as cidades que serviram de palco a esses episódios, as pessoas foram às ruas exigir justiça para os animais e punição exemplar para os culpados.

Com uma honrosa exceção (vide box) os episódios permanecem em suspenso.

Castigo: trabalhar de graça no canil
De todos os recentes casos de crueldades contra os animais, o único que já foi levado a julgamento é o do pequeno rottweiler morto pelo dono, em Florianópolis (SC). O juiz determinou que Felipe Hugen de Macedo, 20 anos, responsável pelo crime, pague multa de R$ 1 mil em dinheiro e preste serviços no Canil Municipal durante 4 meses, sob a supervisão da Coordenadoria de Bem-Estar Animal da cidade. Para alguém que preferiu matar a educar o próprio cão, esta será uma ótima oportunidade para aprender noções de respeito, humildade e - quem sabe? - para captar um pouco do exemplo de amor incondicional oferecido pelos animais.

O juiz responsável pelo caso da cadela Preta ofereceu o benefício da transação penal aos acusados (entenda o que é transação penal lendo o texto abaixo), desagradando a todos aqueles que gostariam de ver os culpados atrás das grades. Também é preocupante saber que uma possível "operação abafa" por parte do governo possa livrar a cara do marqueteiro Duda e seus comparsas (leia sobre o Galogate). A pergunta que não quer calar é: será que, apesar de todos os avanços na legislação, o Brasil é conivente com quem comete crimes contra a fauna?

Para responder a essa pergunta, Notícias da ARCA pediu ajuda ao advogado criminalista Fábio Delmanto, voluntário e consultor jurídico da entidade, que nos esclareceu o conceito de transação penal e os pontos negativos e positivos de sua aplicação. Confira:


Transação penal

O artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece pena de reclusão para quem comete crimes contra a fauna silvestre, doméstica, domesticada ou exótica. Essa pena pode variar de três meses a um ano, sendo acrescida em um terço caso ocorra morte do animal. Isso significa que o acusado pegaria, no máximo, 16 meses de cadeia.

Assim, a penalidade máxima prevista para esses casos é inferior a dois anos de reclusão, o que coloca os atos de crueldade contra animais no patamar dos crimes de menor potencial ofensivo. Nestas situações, os réus primários têm o direito, previsto em Lei, de se beneficiarem com a transação penal - basicamente, trata-se de substituir a reclusão por uma "pena alternativa", que pode se dar por meio do pagamento de uma multa, da distribuição de cestas básicas ou da prestação de serviços à comunidade. Durante 5 anos, o acusado não pode ser indiciado novamente, sob pena de perder o benefício e ir para a prisão.

Embora a penalidade possa parecer pouco eficaz para quem anseia por justiça para os animais e não agüenta mais saber de tantos casos escabrosos Brasil afora, é fundamental tirar proveito do aparato legal atualmente disponível. Primeiramente, devemos nos lembrar que a finalidade mais importante de uma Lei é educar, não punir. Se os juizes passassem, por exemplo, a determinar que os acusados de crimes contra animais prestassem serviços comunitários em ONGs de proteção ou em outros órgãos diretamente relacionados aos bichos - a exemplo do que fez o juiz de Florianópolis -, estaríamos mais próximos do objetivo de reabilitar esse indivíduo do que pela mera prisão.

Em segundo lugar, não podemos nos sentir desmotivados diante da aparente morosidade da Justiça. Nossa tarefa, como cidadãos de bem, é denunciar sempre. Devemos lutar para que as investigações de crimes contra animais sejam conduzidas com seriedade e para que os acusados não saiam impunes. Mudar esse quadro para melhor está em nossas mãos - a sociedade possui um poder transformador imenso, e não podemos nos esquecer disso!

 


18 anos promovendo o bem estar e a proteção de todos os animais!

Associe-se à ARCA!


Confira sempre
as novidades














Cereal Brasil apóia os nossos trabalhos em defesa dos animais.

A ARCA Brasil tem o apoio da Anuncie aqui!