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5 de julho de 2005
As caças esportiva, amadorista e recreativa estão proibidas
no Rio Grande do Sul. A sentença é do juiz Cândido
Alfredo Silva Leal, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre. Ele
justificou sua decisão com os argumentos de que “a caça
(...) submete os animais a maus-tratos e não tem finalidade
social relevante”.
O juiz também determinou que o IBAMA (Instituto...) tome todas
as providências para assegurar que a decisão seja cumprida.
A multa para os infratores é superior a R$ 11 mil.
A
sentença foi recebida com entusiasmo pelos defensores dos animais
e desagradou profundamente aos membros dos clubes de caça e
tiro, que costumam fazer lobbys fortíssimos em defesa de seus
interesses, sobretudo no Sul do país. Paradoxalmente, muitos
desses grupos contam com o apoio do próprio IBAMA.
Confira alguns trechos da sentença proferida pelo juiz Cândido Leal:
"(...) Se a caça amadorista não tem outra finalidade que não o prazer ou a recreação de quem caça, não tem esse Juízo deixar de reconhecer que se trata de prática constitucionalmente vedada porque submete os animais a tratamento cruel. A caça amadorista é prática que submete os animais à crueldade porque existe abismal desproporção entre seu objetivo (lazer humano) e seu resultado (morte dos animais). Ser cruel significa ´submeter o animal a um mal além do absolutamente necessário’”.
"(...) Caçar sem uma finalidade socialmente relevante é submeter o animal a um mal além do absolutamente necessário. O mal (morte do animal) não era necessário para algo que fosse socialmente relevante. Destinava-se apenas a suprir um instinto primitivo do caçador em ver o animal, mais do que subjugado, abatido. Isso é crueldade, porque é cruel o feito em detrimento da vida para o mero deleite de alguém".
“(...) "Não se diga que ´lazer´ e ´esporte´ seriam motivos justificados para dar um sentido socialmente relevante àquelas modalidades de caça, porque não o são (...). A Constituição Federal prevê ´lazer´ como direito social, mas isso não permite que qualquer tipo de lazer seja tolerado".
"(...) Existem muitas outras formas de ´passar o tempo´, de ´divertir-se´, de ´viver fortes emoções´, sem que seja necessário perseguir e matar animais indefesos, que lutam para sobreviver nos campos e banhados do Estado do Rio Grande do Sul, cada vez mais reduzidos e afetados pela ação humana".
"A questão da caça amadorista ainda não chegou ao STF, talvez porque seja permitida apenas num único Estado da Federação - o Estado do Rio Grande do Sul -, mas os precedentes em relação à briga de galos e farra do boi fazem supor que aquele Tribunal entende que as práticas cruéis não são constitucionalmente aceitáveis".

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