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Leishmaniose - Agosto de 2006

 

Surto de Leishmaniose em MS põe em cheque política brasileira de controle da doença.

Por falta de recursos, de aparato técnico ou por simples omissão, órgãos de saúde pública de todo o mundo recorrem ao sacrifício em massa de cães e gatos como forma de controlar zoonoses (doenças transmitidas por animais). Na China, isso ocorre em nome do controle da Raiva (vide matéria sobre o massacre), enquanto que em nosso país, a falta de uma política que atue no problema de maneira global expõe o poder público a acusações que, quase sempre, envolvem a morte de milhares de animais.

Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, ocupou recentemente o noticiário ao ser comparada com as províncias chinesas. A população canina da cidade vem sofrendo consideráveis baixas por conta de uma epidemia de Leishmaniose Visceral, que atinge a região desde 2002, quando MS registrou 217 casos da doença em humanos e a situação tomou grandes proporções. Além da aplicação de inseticida nas ruas e residências para a eliminação do mosquito-palha (vetor do protozoário causador da doença), as ações das autoridades de saúde incluíram a matança diária de cães no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade. A diretora do CCZ, Júlia Maksoud Brazuna, não aceita a comparação e rebate. “Não recolhemos ou sacrificamos animais sadios, a maioria dos animais são entregues pela população. Nossos técnicos são qualificados e temos o reconhecimento da população”.

A eutanásia dos cães infectados, uma vez confirmada a doença por meio de exame sorológico, é uma das medidas preconizadas pelo Programa de Vigilância e Controle da Leishmaniose do Ministério da Saúde. No entanto, a irregularidade na entrega de kits para o diagnóstico nos cães, encaminhados pelo próprio Ministério, é apenas uma das dificuldades encontradas pelo CCZ de Campo Grande para mapear e enfrentar a doença. “É evidente que também animais saudáveis estão sendo mortos por pura incompetência administrativa da saúde pública”, comenta Maria Lúcia Metello, presidente da ong Abrigo dos Bichos, de Campo Grande/MS. De acordo com declarações feitas pelo CCZ ao jornal local Correio do Estado no mês de julho, cerca de 10 mil amostras de sangue canino estavam no freezer aguardando a realização do diagnóstico para Leishmaniose.

A Fiocruz Bio-Manguinhos – responsável pela fabricação dos kits – confirmou a deficiência na produção do material. Segundo a assessoria de comunicação da unidade, a empresa responsável pela fabricação de insumos utilizados na composição dos kits apresentou falhas na produção, provocando a sua suspensão. Segundo fonte da Fiocruz, houve paralisação de abril a maio, devido ao processo de licitação para a contratação de um novo fabricante dos insumos. O procedimento, extremamente lento e burocrático, teria sido agravado pelas greves dos funcionários da Receita Federal e da Anvisa. A assessoria de comunicação da Fiocruz informou que está sendo feita uma produção em larga escala para compensar o atraso, e que a situação será regularizada até o final deste ano.

 

Bangladesh, Índia, Sudão .... e Brasil

A incidência de Leishmaniose Visceral no país só aumentou nas duas últimas décadas. De acordo com o Ministério da Saúde, foram 164 casos em 1980, comparados aos 3.220 no ano de 2005, numa clara demonstração de que os métodos adotados pelas políticas públicas não têm surtido o efeito desejado. O Brasil e mais três países, Bangladesh, Índia e Sudão, são os responsáveis pela notificação de mais de 90% dos casos da doença no mundo. Em MS, foram 15 mortes em 2004, 19 em 2005 e 10 até o primeiro semestre de 2006, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde.

Para a presidente da ong Abrigo dos Bichos, o descaso das autoridades da saúde – que vêem a matança sistemática e indiscriminada de cães como a única solução – é o argumento que servirá de apoio para denúncia ao Ministério Público. “Exigimos respeito à segurança da população do Mato Grosso do Sul pelos perigos a que está exposta, devido à falta de seriedade e total desmazelo por parte do Ministério da Saúde em não adotar uma política eficiente e inteligente”, afirma Maria Lúcia.

A entidade foi convidada a se reunir no dia 5 de setembro próximo com a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Campo Grande e representantes das autoridades de saúde do Estado, numa tentativa de encontrar soluções que levem em consideração os aspectos humanitários.

Clique aqui para conhecer os aspectos defendidos pela ARCA Brasil , em encontro de especialistas na sede da OPAS – Organização Pan-Americana da Saúde, e que devem ser considerados ao se traçarem políticas públicas de combate à Leishmaniose.


Envie mensagem e exija a elaboração de políticas públicas eficientes e humanitárias para o controle de zoonoses. (Se preferir utilize a carta padrão organizada pela ARCA Brasil)

Ministro de Estado da Saúde - José Agenor Álvares da Silva
ministro@saude.gov.br
portal.saude@saude.gov.br

Governador de Mato Grosso do Sul - José Orcírio Miranda dos Santos
gabgov@net.ms.gov.br


Secretário Estadual de Saúde - Matias Gonsales Soares
gabinete@saude.ms.gov.br


Prefeito de Campo Grande - Nélson Trad Filho
gapre@pmcg.ms.gov.br


Secretário Municipal de Saúde - Luiz Henrique Mandetta gabsesau@pmcg.ms.gov.br

Procurador Regional dos Direitos do Cidadão / Ministério Público Federal - Mauro Cichowski dos Santos
prdc@prms.mpf.gov.br

Promotora de Justiça do Meio Ambiente de Campo Grande - Christiane de Alencar
meioambiente.cgr@mp.ms.gov.br

 

Não esqueça de enviar cópia para comunicacao@arcabrasil.org.br

 

Prezados Senhores,

Eu, ________________________________, venho por meio desta manifestar minha indignação diante da ação dos órgãos responsáveis pelo controle de zoonoses/saúde pública, ao adotarem o extermínio de cães como medida de combate à Leishmaniose Visceral.

A ação contraria a legislação brasileira:

Decreto nº 24.645/34:

art. 1º - "Todos os animais existentes no País são tutelados ao Estado”;

Art. 13 - "As penas desta Lei aplicar-se-ão a todo aquele que infligir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi por este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia perigosa”.

 

Constituição Federal do Brasil:

Art. 225, § 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Como cidadão brasileiro(a), exijo a elaboração de políticas públicas que combatam a raiz do problema, de forma técnica e humanitária, com ênfase nos aspectos ambientais, educacionais e preventivos.

 

Atenciosamente,

 


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