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Circo Le Cirque - Outubro de 2006

 


Ibama de Brasília constata maus tratos nos animais do Le Cirque

O Le Cirque se vangloria por ser o único circo do país com gi rafas, e o único da América Latina a exibir um rinoceronte em seus espetáculos. Mas as coisas não são tão reluzentes como parecem. O fato é que, por trás dos refletores, há um lado negro que pouca gente consegue enxergar. No dia 17 de outubro, depois de receber muitas denúncias, o Ibama ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) do Distrito Federal constatou maus tratos aos animais que participam de apresentações no circo, atualmente montado no estacionamento do estádio Mané Garrincha, em Brasília.

 

A autuação

Funcionários do órgão ambiental visitaram as instalações do circo e, por meio de relatório técnico, confirmaram que os animais não eram mantidos em condições apropriadas de contenção e recinto. D ois chimpanzés e dez outros macacos estavam com os dentes caninos superiores e inferiores arrancados, o hipopótamo era mantido em um container pequeno com um nível reduzido de água, o rinoceronte não tinha espaço nem para andar, e os quatro elefantes tinham os tornozelos presos por correntes.

O Ibama aplicou uma multa de R$ 3,4 mil e autuou o circo por maus tratos. Foi dado um prazo inicial de 7 dias para o Le Cirque apresentar melhorias nas condições dos animais, e também um plano de contingência para resolver a questão da segurança da população, já que o rinoceronte era preso em grade manual que possibilitava fuga. A Coordenadoria Geral de Fiscalização do Ibama/DF (CGFIS) informou que os documentos exigidos foram apresentados e comprovavam a origem legal dos animais, importados há cerca de 10 anos. Porém, nenhuma melhoria foi apresentada em relação à mobilidade dos mesmos e ao tamanho dos recintos.

 

O embargo, a liminar e a possível ação judicial

Em entrevista à ARCA Brasil, o Chefe de Fiscalização de Fauna do Ibama/DF, Roberto Cabral Borges, informou que o órgão ambiental embargou a atividade circense com animais no Le Cirque na última terça-feira, 31 de outubro. No entanto, o dono do circo conseguiu uma liminar, concedida pelo Juiz José Márcio da Silveira e Silva, que derruba o embargo e dá 10 dias para o proprietário se explicar. “Agora estamos de mãos atadas. Esperamos conseguir derrubar a liminar para partir para uma outra ofensiva, tentar a apreensão e a retirada da guarda dos animais do Le Cirque”, afirma Borges.

Enquanto isso, o Ibama aguarda alguma ação do Ministério Público, para onde foram encaminhados a autuação, o relatório de vistoria e a comunicação de crime. Pretendem se reunir com o órgão federal para formular um pedido para recolher os animais. De acordo com nota publicada no site oficial do Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT), a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) confirmou as irregularidades apontadas pelo Ibama por meio de perícia realizada juntamente com técnicos do Zoológico de Brasília.

Segundo o biólogo e perito do MP Luiz Beltrão, a promotoria está recebendo laudos de vistoria de diversos órgãos de fiscalização do DF e prepara as investigações preliminares sob três ângulos: maus tratos aos animais, condições sanitárias (transmissão de doenças entre os animais e também para a população) e segurança do local. Dependendo do parecer formulado, podem fundar alguma recomendação para o estabelecimento ou, em último caso, subsidiar uma possível ação contra o circo. “É uma questão delicada pelo fato de não existir legislação para os circos, então a nossa análise tem que apresentar critérios e amparo legal”, afirma o perito.

 

O destino dos animais: se forem apreendidos, há lugar para eles?

Simone Lima, diretora geral da Ong ProAnima (Brasília/DF) – que está se manifestando em frente ao circo todos os fins de semana visando conscientizar a população –, trabalha pela apreensão e destinação adequada dos animais. Para ela, as condições para abrigá-los precisam ser criadas, e nada pode servir se justificativa para a não apreensão. “Seria um absurdo que uma pessoa fosse mantida em cativeiro e o Estado alegasse a falta de condições para tirá-la da situação. Não estou dizendo que são casos iguais, apenas fazendo uma analogia para mostrar o absurdo da argumentação de se deixar ocorrer um crime por conta da insuficiência de santuários para os animais”, alega.

Para Pedro Ynterian, diretor do Projeto GAP Internacional (proteção dos Grandes Primatas), a retirada dos animais de circos e de outros lugares onde não são bem tratados é um problema da sociedade, e aconselha: “O Poder Público, seja Federal, Estadual ou Municipal deve trabalhar junto com os particulares que se dispõem a dar abrigo a animais que se encontram em situação precária. Essa parceria seria a melhor solução para que todos os animais encontrem um destino”. Para ele, o Brasil poderia experimentar esse caminho que já funciona bem em outros países, como Estados Unidos e Canadá.

“Conseguimos destinar os animais”, garantiu o chefe de fiscalização do Ibama/DF. “O problema é que são muitos animais em situação deficitária em vários circos”. Borges enfatiza um problema que ele chama de “privatização do lucro e socialização do prejuízo”, ou seja, a sociedade é quem sempre arca com os problemas. Para ele, essa é uma questão complicada que precisaria de uma lei específica. “Mas se os animais do Le Cirque forem apreendidos, já temos a possibilidade de encaminhá-los para os zoológicos e santuários”, reitera.

 

Legislação

De acordo com Roberto Borges, os donos do circo não acreditam que estejam cometendo ações de maus tratos, quando a alimentação e a manutenção, segundo seus critérios, estão adequadas, e até mesmo pela tradição de como os animais são mantidos em circo. Estão amparados no argumento de que “não existe lei específica para os circos”. No entanto, Borges argumenta a existência do decreto 24.645/1934, que trata de maus tratos, e da legislação específica dos zoológicos (prevê uma condição mínima de bem-estar aos animais), que pode servir de elemento de comparação (Lei 7.173/83, Portaria nº. 283/P de 1989 e Instrução Normativa nº. 001/89-P de 1989). Além disso, a apreensão dos animais que sofrem maus tratos está prevista na Lei dos Crimes Ambientais.

 

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