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Poodle Spike - Outubro de 2006

Spike: Justiça ameniza fim triste
Spike era um cãozinho da raça Poodle, que vivia com sua família desde 2002. Era bem cuidado, vacinado e tratado como filho. Saía para passear todos os dias pelas ruas do bairro Jardim Bandeirante (SP), com coleira e guia e acompanhado dos donos. No dia 25 de abril deste ano, Spike foi vítima da irresponsabilidade de um vizinho, cujo cão da raça Rottweiler circulava solto em via pública, sem acompanhamento, guia, coleira ou focinheira. Quando chegava ao portão de sua casa, depois de um passeio, o pequeno Poodle foi inesperadamente atacado pelo outro cão, sofreu fratura de costelas e perfuração do tórax com hemorragia interna, de acordo com laudo médico, e morreu na hora.
“Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo”. Esse é um dos Dez Mandamentos da ARCA Brasil sobre Posse Responsável, e que teria evitado essa perda irreparável. A justiça brasileira, principalmente no tocante à proteção dos animais, ainda deixa a desejar. Muitas vítimas, em situações como essas, acabam se conformando devido à morosidade e à desmoralização do nosso sistema judicial. Mas esse não foi o caso de Marlene Bonato Gonçalez, dona e amiga de Spike.
Marlene moveu uma ação de reparação por danos morais contra o dono do Rottweiler, no Juizado Especial Cível do Foro Regional da Penha. “Fiz isso para mostrar ao dono do cão matador que existe lei que defende os direitos dos animais”, garante. Spike foi a quarta vítima do cão do vizinho. Um cão da raça Pinscher, que mora na mesma rua, teve sua cabeça arrancada e jogada para longe do resto do corpo; o cão de um catador de papelão do bairro ficou cego e um outro vizinho quase perdeu seu animal por lesões sérias no corpo.
A intenção de Marlene era denunciar a maneira como vem sendo criado o cão de seu vizinho, que cria também um Pitbull ainda pequeno. O boletim de ocorrência foi registrado com base no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, que dispõe sobre a omissão de cautela na guarda ou condução de animais, colocando em risco a segurança de terceiros. De acordo com Marlene, o Rottweiler passeia todos os dias na rua sem os aparatos de segurança, exigidos pela Lei Estadual 11.531/03, regulamentada pelo decreto 48.533. O decreto determina que cães das raças Mastim Napolitano, Pitbull, Rottweiler e American Staffordshire Terrier, quando em vias e espaços públicos, usem focinheira, guia curta de condução e enforcador. No entanto, sabe-se que, apesar da lei ser restrita a raças consideradas “violentas”, o uso desses equipamentos deve fazer parte do bom senso de qualquer proprietário responsável.
As circunstâncias do ocorrido, além da evidente imprudência e negligência, revelam detalhes assustadores e inaceitáveis por parte do dono do animal que vitimou Spike. No momento do ataque ele nada fez para separá-lo do Poodle, o que talvez impediria sua morte, assistindo a tudo de forma impassível. Somente depois de consumada a tragédia ele reagiu, colocando seu cão para dentro de casa, sem sequer pedir desculpas. De acordo com o relato dos fatos no documento oficial da ação, ele ainda menciona em tom de deboche, pelas ruas do bairro, que seu cão é “matador” e que “só larga os cachorrinhos quando mata”.
O Juiz determinou a pena do acusado com base nos artigos 186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e 927 – “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, do Código Civil vigente. Além disso, a sua responsabilidade obrigatória está prevista em outro artigo do referido Código:
Art. 1527. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar:
I – que o guardava e vigiava com cuidado preciso;
II – que o animal foi provocado por outro;
III – que houve imprudência do ofendido;
IV – que o fato resultou de caso fortuito, ou força maior.
“Tenho certeza de que o caso do Spike servirá como exemplo para todas as pessoas que tem em casa um cãozinho de estimação”, afirma Marlene, que ganhou a causa em 19 de outubro, em uma audiência de conciliação, na qual o réu foi condenado a pagar o valor de R$ 350,00 pelos danos morais. Marlene doou a quantia à ARCA Brasil para auxiliar os projetos da entidade, por acreditar que dessa forma estará ajudando a proteger outros animais. “Embora nada possa reparar essa perda para nossa família, considero o resultado satisfatório, serviu de lição para ele”, argumenta.
O caso de Spike encerra vários exemplos. É também um alerta àqueles que têm ou desejam ter um bichinho de estimação. “O exemplo é o mais poderoso instrumento educativo para uma sociedade em vias de aperfeiçoamento. Nesse caso, vai da irresponsabilidade à esperança, passando pela persistência, pela homenagem e pela solidariedade”, sentencia o presidente da ARCA, Marco Ciampi. “Só tenho a dizer a todas as pessoas que lutem pela justiça, pois ela existe e funcionou no meu caso”, finaliza Marlene.
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