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Lei Arouca: um atraso para o país?
Uma reflexão necessária sobre a lei que colocou a proteção animal em estado de alerta
Quando Vivian entrou no curso de Enfermagem, não imaginava que um dia teria que tirar a vida de um pequeno rato para entender como funciona um coração. Para ela o entendimento do mais importante órgão do corpo humano não pedia a morte de um ser vivo. Na época não sabia que existiam maneiras alternativas de aprender. Fez o que o professor mandou e nunca mais esqueceu aquele dia. Assim como essa aluna, a grande maioria da sala também sofreu com a situação. Essa história serve para ilustrar uma questão freqüente em instituições de ensino.
Em 1999 a ARCA Brasil lançou a campanha Ensino sem Dor. Em parceria com a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da USP realizou um encontro onde trouxe os primeiros modelos alternativos (manequins e softwares) para o Brasil, assim como trabalhos científicos em torno da questão. No processo, a faculdade de veterinária da USP aboliu o uso desses bichos na matéria de técnicas cirúrgicas. Nos Estados Unidos, mais de 70% das faculdades de Medicina não utilizam animais e na Inglaterra e Alemanha, nenhuma instituição utiliza animais nas aulas.
No caminho inverso, a Lei Arouca (n.º11.794) foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de outubro de 2008. Hoje se encontra em fase de regulamentação e, passados os 180 dias, entrará oficialmente em vigor. A lei tramitou 13 anos em Brasília e ganhou o nome de seu idealizador, o já falecido sanitarista e deputado Sérgio Arouca (PCdoB-CE).
Ao refletir sobre a Lei Arouca, a ARCA Brasil – que repudia qualquer forma de pesquisa que implique em dor, sofrimento, injúria ou que comprometa o físico e o psicológico do animal – propõe a revisão de alguns de seus aspectos. Logo no primeiro artigo o código legaliza a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica em todo o território nacional.
Com isso, permite o uso de animais em estabelecimentos de ensino superior e educação profissional técnica de nível médio da área biomédica. Na pesquisa científica, isso se aplicaria àquelas relacionadas com ciência básica, aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos e instrumentos.
Além de todo o sofrimento que uso dos bichos nessas áreas pode causar, a lei carrega uma contradição: permite que alunos de escolas técnicas do ensino médio na área da biomédica possam utilizar animais no aprendizado, contrariando a lei nº 638, que proíbe a vivissecção (ato de dissecar o animal ainda vivo) em estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus e em quaisquer locais freqüentados por menores de idade.
A lei também não determina um prazo para a inclusão obrigatória de métodos substitutivos nas instituições de ensino. Isso deixa brecha para que elas fiquem em eterno estado de “estamos providenciando”. Existem muitos recursos que podem substituir o uso de animais nas salas de aula. Nas matérias básicas de fisiologia, farmacologia e toxicologia, por exemplo, há alternativas para todos os temas.
Outra falha grave da lei é não disciplinar protocolos de eutanásia ao apenas prever que a morte dos animais para experimentação deve ser realizada de forma a envolver o mínimo de sofrimento físico ou mental.
Fiscalização, um outro problema
A criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONSEA) foi a maneira encontrada pelos redatores da lei para integrar os setores envolvidos e assim fiscalizar se o uso de animais seguirá a regulamentação. Para o Promotor de Justiça Laerte Levai, isso representa uma falha de origem. “Ela [a formação do Conselho] é atribuída a órgãos vinculados ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que evidentemente têm interesse na continuidade de sua prática. Quanto aos representantes de entidades protetoras de animais nas comissões de ética, [com presença prevista no CONSEA] perdem-se em meio à predominância de membros da comunidade científica”.
Laerte vai além de apontar falhas e classifica a lei como um retrocesso: “No momento em que o Brasil começava a discutir a necessidade de desenvolver e adotar os recursos substitutivos, surge a Lei Arouca na contramão da história e legitima as práticas cruéis sobre os animais.”, lamenta-se. De acordo com ele, esse novo código deixa para trás a Lei Federal nº 9.605/98, que em seu artigo 32 preconiza o uso de metodologia substitutiva à experimentação animal e prevê penas para os maus-tratos aos animais.
Para Marco Ciampi, presidente da ARCA Brasil, o momento é de reflexão e articulação. “Apesar de ter sido escrita sem as devidas discussões, a lei está em fase de regulamentação e temos esse tempo para dialogar com os envolvidos”, complementa.
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