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Maio de 2009

Calçada não é privada... Não suje a imagem do seu cão
Leia o artigo da ARCA Brasil para o JT sobre a ineficácia da lei de recolhimento de dejetos na cidade de São Paulo


Todo paulistano já passou pelo inconveniente de pisar num montinho malcheiroso. E qual é a primeira reação numa hora dessas? Praguejar, é claro!

E o pior é que a gente xinga o bicho, quando o culpado por esse desrespeito é o dono, que não exerceu um dos princípios fundamentais da posse responsável: a retirada das fezes do animal da via pública.

Desde 2001, a lei municipal 13.131 prevê a aplicação de multa de dez reais para quem não recolhe os dejetos do seu companheiro de estimação. A penalidade, de valor irrisório, teria a função de educar, e não de “doer no bolso” dos infratores. Inexplicavelmente, nenhuma autuação foi feita nesses oito anos. Também não fica claro a qual órgão da Prefeitura – o Centro de Controle de Zoonoses (CZZ) ou a Guarda Civil Metropolitana –  caberia o ônus da fiscalização.

Para efeitos de comparação, em Nova York, a multa para os donos sujões é de 100 dólares, e a fiscalização é feita por 14 profissionais designados especialmente para esse fim.

O artigo que estabelece a obrigatoriedade da retirada das fezes integra uma lei mais ampla, que, entre outros itens, cria o Registro Geral Animal (RGA), ou seja, o cadastramento dos cães e gatos junto ao CCZ. Esse procedimento, fundamental no caso de perdas e resgate dos bichos por seus donos, também torna possível punir os maus cidadãos que se recusam a apanhar as fezes. O mesmo princípio se aplica aos casos de maus-tratos, acidentes e toda uma série de ocorrências, uma vez que permite identificar um responsável.

Contudo, a legislação não “colou”: em todo esse tempo, somente 500 mil registros foram efetuados, e muitos desses já faleceram – a população média de cães é de 2 milhões, e não há estimativas do número de gatos. A cobrança pelo registro pode ter dificultado a adesão das clínicas veterinárias, que, para serem autorizadas a expedir os RGAs, são obrigadas a pagar previamente por um lote de registros.

A este quadro, somam-se outras leis, que tentam suprir os anseios dos amantes dos animais, mas não são acompanhadas de instrumentos para sua implementação. É o caso do código que obriga cães de certas raças a usar focinheira e coleira, da proibição da venda de cães e gatos não-castrados ou da lei estadual que proíbe a eutanásia de animais saudáveis pelos CCZs de todo Estado de São Paulo, para citar algumas. Enquanto as duas primeiras viraram letra-morta em virtude da falta de fiscalização, a última pressupõe um programa eficiente de controle de natalidade animal, algo que inexiste nos municípios paulistas, incluindo a capital.

Enquanto isso, resta apelar para recursos como placas de alerta, cara feia e até câmeras de segurança para constranger os sujões irresponsáveis, como já vem sendo em alguns bairros da cidade. Nesse meio tempo ainda será preciso atenção ao caminhar pela cidade, lembrando-se sempre de que o cão não tem como andar com um saquinho na patinha e limpar a própria sujeira...

 

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