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Bookmark and Share Setembro 2010

Especial - Eleições 2010

O seu voto e a causa dos animais
Conheça os candidatos com histórico parlamentar que contempla a causa dos bichos.

Nota: utilize a área ao final da matéria caso queira comentar ou acrescentar algo em sua região.

 

LEI Nº. 12916/08 – PROIBIÇÃO DA EUTANÁSIA NOS CCZ’S

Quem: FELICIANO FILHO
Candidato a: DEPUTADO ESTADUAL
Partido: PV
Estado: SÃO PAULO
Nº: 43007

A lei 12.916/08, em vigor em todo o estado paulista, veta a eutanásia de animais sadios pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos. Quando aprovada pela Assembléia Legislativa paulista e sancionada pelo então Governador José Serra, a lei foi recebida com entusiasmo por amplos setores da proteção animal de todo o País. No entanto, o aumento nos casos de abandono e a superlotação dos abrigos públicos e privados revelam que a medida carece de ajustes técnicos urgentes, pois não basta suspender a eutanásia – é preciso assegurar mecanismos que garantam o bem-estar dos animais.

Assim, espera-se que, caso o candidato a novo mandato seja eleito, trabalhe no sentido de legislar em prol do planejamento e das ações preventivas: o controle populacional por meio da esterilização/castração de cães e gatos; a identificação e o registro dos animais como forma de coibir o abandono; a conscientização para a importância da posse responsável; a garantia de acolhimento digno para os animais sem lar, bem como um trabalho intensivo para torná-los viáveis para adoção.
Conforme ressaltou Kate Pullen, especialista da ASPCA, em palestra recente durante a Conferência Internacional de Medicina Veterinária do Coletivo, promovida pelo Instituto Técnico de Educação e Controle Animal (ITEC), "as autoridades e os autores da lei devem voltar à mesa de negociações para as revisões e ajustes que se fazem necessárias".

Veja aqui políticos que não estão concorrendo nestas eleições e outros projetos de lei que têm impactado a relação com os animais em nosso país.

VETO GOVERNAMENTAL A LEI QUE PROIBE O USO DE ANIMAIS EM CIRCOS

Autoria: Orlando Pessuti (PMDB/PR)
Atual governador do Paraná, Orlando Pessuti (PMDB/PR) vetou, no último dia 31 de agosto, o PL 737/07 que proíbe a utilização de animais em circos., de autoria do deputado Luiz Nishimori (PSDB), já aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado.
Pessuti assumiu o cargo após o ex-governador, Roberto Requião, também do PMDB, deixar o cargo em abril para concorrer nas eleições para o Senado.


PL 167/99 DO CEARÁ – VAQUEJADA CONSIDERADA ESPORTE

Autoria: DEPUTADO ESTADUAL ROBERTO PESSOA (PFL/CE)
O Projeto de lei considerava a vaquejada como prática desportiva formal. Roberto Pessoa era prefeito de Maracanaú, mas se afastou no dia 30 de junho deste ano para assumir a coordenação da campanha de Lúcio Alcântara (PR) ao governo do Ceará.


PL 3456/1997 – EQUIPARA PEÃO DE RODEIO A ATLETA

Autoria: DEPUTADO FEDERAL JAIR MENEGUELLI (PT/SP)
Cria normas relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o ao atleta profissional.
Situação do PL: transformado em norma jurídica, mesmo sofrendo alguns vetos no decorrer do processo.

Situação atual do autor: é Presidente do Conselho Nacional do SESI, nomeado pelo próprio Presidente Lula.

Acesse o PL 3456/1997


 

PL 4790/1998 – LIBERA BRIGA DE GALO E TIRO AO POMBO

Autoria: Deputado Federal Antônio Ebling (PTB/RS)
Pretendia modificar o art. 32, da Lei 9605/98, livrando de punição aqueles que destinassem animais a atividades científicas, culturais, recreativas e desportivas. O PL alegava que a lei “condenaria à extinção espécies como a dos Galos Combatentes”, além das “cobaias para experimentos de laboratórios e de pombos para a prática de tiro”.

Situação atual do PL: arquivado

Acesse o PL 4790/1998

A este infame PL 4790 foi apensado o PL 4340/2004, autoria do deputado federal Fernando de Fabinho (PFL/BA), que também não é candidato, e que propunha legalizar a rinha de galo e de canários. Felizmente, o PL também foi arquivado.

Acesse o PL 4340/2004


PL-3240/2004 aumenta as penas aos crimes contra a fauna e cria a figura delituosa do tráfico internacional de animais silvestres.

Autoria: Juíza Denise Frossard  (PSDB/RJ)

Acesse o PL 3240



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